ATENÇÃO!!
Somente clientes que possuem Certificado Digital A1, conseguem realizar essa função.
Ciência da Operação
Download XML Nota Entrada
Configurar Ciência Automática
Atenção
A partir de 04/04/2022 entratá em vigor a NT 2020.001 – 1.10 que altera os prazos para Manifestação:
Evento | Prazo legal(Ajuste SINIEF 44/20) |
Ciência da Emissão | 10 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Confirmação da Operação | 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Desconhecimento da Operação |
180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Operação Não Realizada | 180 dias contados a partir da data de autorização da NF-e |
Com o Sistema para Manifestação do Destinatário – MDe, você obterá conhecimento e XML de todas as notas emitidas contra seu CNPJ e registre eventos
Este processo está sendo implantado aos poucos por parte da Secretaria da Fazenda em todas as categorias e a tendência é que a emissão de MDe se torne obrigatória para cada vez mais contribuintes, como já pode ser feito voluntariamente naquelas que não estão sob obrigatoriedade da lei.
OBRIGATORIEDADE DE REGISTRO DE EVENTOS
Além do disposto nos demais incisos do caput da cláusula décima quinta-B, é obrigatório o registro, pelo destinatário, nos termos do Manual de Orientação do Contribuinte, das situações de que trata o inciso III, para toda NF-e que:
I – exija o preenchimento do Grupo Detalhamento Específico de Combustíveis, nos casos de circulação de mercadoria destinada a:
a) estabelecimentos distribuidores de combustíveis, a partir de 1º de março de 2013;
b) postos de combustíveis e transportadores revendedores retalhistas, a partir de 1º de julho de 2013;
II – acoberte operações com álcool para fins não combustíveis, transportado a granel, a partir de 1º de julho de 2014.
III – nos casos em que o destinatário for um estabelecimento distribuidor ou atacadista, acoberte, a partir de 1º de agosto de 2015, a circulação de:
a) cigarros;
b) bebidas alcoólicas, inclusive cervejas e chopes;
c) refrigerantes e água mineral.
DOS PRAZOS PARA O REGISTRO DE EVENTOS
O registro das situações de que trata este anexo deverá ser realizado nos seguintes prazos, contados da data de autorização de uso da NF-e:
Em caso de operações internas:
Evento | Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A | Dias |
Confirmação da operação | V | 20 |
Operação não realizada | VI | 20 |
Desconhecimento da operação | VII | 10 |
Em caso de operações interestaduais:
Evento | Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A | Dias |
Confirmação da Operação | V | 35 |
Operação não realizada | VI | 35 |
Desconhecimento da operação | VII | 15 |
Em caso de operações interestaduais destinadas a área incentivada:
Evento | Inciso do § 1º da cláusula 15ª-A | Dias |
Confirmação da Operação | V | 70 |
Operação não Realizada | VI | 70 |
Desconhecimento da Operação | VII | 15 |
Disponibilização de Documentos através do Webservice de Distribuição
A distribuição dos XML a partir da Sefaz ocorrerá para os atores que desempenham papéis de emitente, destinatário, transportador e terceiros (informado na tag autXML):
Nota Técnica 2014.002 – v1.01 – Web Service de distribuição de documentos fiscais eletrônicos
Documento | Emitente | Destinatário | Transportador | Terceiros |
NF-e | Não | Sim | Sim | Sim |
Evento de Cancelamento | Não | Sim | Sim | Sim |
Evento de Carta de Correção | Não | Sim | Sim | Sim |
Evento de Manifestação do Destinatário | Sim | Não | Não | Sim |
Evento de Suframa | Sim | Sim | Não | Sim |
Resumo de NF-e | Não | Sim | Não | Não |
EPEC | Não | Sim | Sim | Não |
Resumo de Eventos CT-e Autorizado/Cancelado | Sim | Sim | Sim | Sim |
Resumo de Eventos MDF-e Autorizado/Cancelado | Sim | Sim | Sim | Sim |
Ciência da Operação
- Ciência da Operação
Acesse o módulo Armazenamento > Manifestação do Destinatário:
Nesta página você consegue ver as notas que foram emitidas contra sua empresa. Caso essa nota não esteja no sistema ainda, veja aqui como buscar essas notas. Após achar a nota que você quer fazer a manifestação, clique no botão Ações do lado dela, na opção Ciência da Operação.
Obs: A ciência operação indica que você está ciente da compra, porém é necessário realizar a confirmação da operação.
Clicando nesse botão, sua manifestação em ter ciência da operação será feita!
- Confirmação da Operação
Acesse o módulo Armazenamento > Manifestação do Destinatário.
Após achar a nota que você quer fazer a manifestação, clique no botão Ações do lado dela, na opção Confirmação da Operação.
Clicando nesse botão, sua manifestação em confirmar a operação será feita!
- Desconhecimento da operação
Acesse o módulo Armazenamento > Manifestação do Destinatário:
Após achar a nota que você quer fazer a manifestação, clique no botão Ações do lado dela, na opção Desconhecimento da Operação.
Clicando nesse botão, sua declaração em desconhecimento da operação será feita!
Ciência da Operação Automática
Para fazer a Ciência Automática é só acessar o módulo Configurações e clicar em Parâmetros.
Clique na aba Armazenamento e marque a caixa de seleção “Ciência da Operação Automático” e clique em Gravar Alterações.
Para ver as notas que foram emitidas contra sua empresa, você deve entrar no módulo Armazenamento, na opção Manifestação do Destinatário, como mostrado abaixo.
Após isso, você pode ver as notas que foram emitidas contra sua empresa.
Caso essa nota não esteja no sistema ainda, é só clicar no botão Consultar Notas Destinadas à Empresa. Clicando nesse botão, o sistema buscará para você as notas que não foram exibidas ainda.
Lembrando que o sistema não baixa os arquivos XMLs automaticamente. Para baixá-los, você deve fazer a manifestação do destinatário ou importar manualmente os XMLs para seu sistema.
Download XML nota de Entrada
ATENÇÃO!!
Somente clientes que possuem certificados A1, conseguem realizar essa função.
Para fazer o download do xml de uma nota, você deve entrar no módulo Armazenamento, na opção Manifestação do Destinatário, como mostrado abaixo.
Obs: Para fazer o download do xml é necessário ter realizado ciência e confirmação da operação.
Após isso, você pode ver as notas que foram emitidas contra sua empresa.
Após achar a nota que você quer fazer a manifestação, clique no botão Ações do lado dela, na opção Download do XML.
Lembrando que para baixar o xml da manifestação do destinatário, a manifestação precisa ser feita primeiro, depois poderá ser baixado os xmls. Após clicar na opção Download XML, o xml dessa nota será baixado.
Dúvidas? Temos especialistas abastecidos com café e prontos para te atender!