NT 2020.005 v1.20: Atualização de regras e campos da NF-e

A partir de 04/10/2021 entra em vigor a nova NT 2020.05.

Cadastro Produto:
Foram adicionados na Aba Geral do cadastro do produto, dois novos campos “Código de Barras Tributado Interno” e “Código de Barras Comercial Interno”, ambos de preenchimento não obrigatório com a finalidade de informar um código de barras utilizado apenas para controle interno da empresa.   O campo pode conter de 3 até 30 caracteres alfanuméricos (Preencher com o Código de Barras próprio ou de terceiros que seja diferente do padrão GTIN). Importante destacar que o uso destes novos campos não desobriga o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib (Código de Barras Tributado e Código de Barras Comercial).

Nota/Produto: Adicionado novo campo “Código de Agregação”. 

Na Aba “Produtos e Serviços” da emissão de NFe, ao clicar na engrenagem ao lado do campo “Uso Consumo” e acessar a Aba “Rastreabilidade Produto”, vê-se  a inclusão do campo “Código de Agregação”. que poderá conter de 1 até 20 caracteres alfanuméricos.

CFOP:

Adicionado novo campo “Percentual do diferimento FCP” (apenas para Sit. Tributária ICMS CST 51) nas configurações da CFOP.

Verifique o percentual com seu contador e preencha com a porcentagem referente ao diferimento do FCP. Caso este campo seja preenchido, os valores do “FCPDif” e “FCPEfet” serão destacados no DANFE e no XML, conforme imagem

:

– Adicionado novo campo “Motiv. Deson. ICMS ST” (apenas para as Sit. Tributárias ICMS CST 10, CST 70 e CST 90) nas configurações da CFOP.

Nota de Importação:  Na Aba Produtos e Serviços da emissão da NFe, ao clicar na imagem do globo terrestre, e clicar no campo Transporte, vê-se a inclusão das opções descritas abaixo: 

Conduto/Rede Transmissão
Meios Próprios
Entrada/Saída Ficta
Courier
Em mãos
Por Reboque

O campo já existente DI, teve aumento para 15 caracteres alfanuméricos e agora é possível ser preenchido com o número da DUImp.
– Os campos já existentes Adição e Drawback tiverem aumento para 5 e 20 caracteres numéricos respectivamente.

Para visualizar as modificações com todos os detalhes, acessar a nota técnica no portal da NFe.
https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=OsN9cs%209b/8=