Emitir MDFe

Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) é o documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, para vincular os documentos fiscais transportados na unidade de carga utilizada. Para saber mais acompanhe nosso manual.

Para emitir uma MDF-e, acesse o módulo Faturamento, clique em MDF-e  e escolha a opção Emitir Nova.

Na aba Dados, insira as informações abaixo:

  • Tipo de Emitente: Informe se o emitente é ou não o prestador de serviço de transporte.
  • Tipo do Transportador:  Escolha umas das opções entre Nenhum,  ETC (Empresa de Transporte de Carga), TAC (Transportador  Autônomo de Carga) e CTC (Cooperativa de Transporte de Carga).
  • Forma de Emissão: Informe a forma de emissão: normal ou contingência.
  • Inf. CIOT: Preencha com as informações do CIOT quando o tipo de emitente for prestador de serviços.
  • Inf. Contratante: Preencha com as informações do Contratante quando o tipo de emitente for carga própria. 
  • Carregar notas: se o XML da NF-e ou do CT-e estiver armazenado no sistema, use esse botão para carregar os documentos fiscais ou importe o XML clicando em Escolher Arquivos, selecione o XML e feche a janela.
  • CT-e: só pode ser emitido por prestador de serviços (transportadora).
  • NF-e: só pode ser emitido por não prestador de serviços. (Transportador de Carga Própria.
  • ATENÇÃO: não é possível referenciar CTe e NFe em um mesmo MDFe.

Na Aba Transporte, insira as informações abaixo:

  • Veículo: Se tiver veículo, selecione nesse campo. Contudo, os veículos devem estar previamente cadastrados. Para saber como cadastrar veículos, clique aqui.


Para emissão de MDF-e:

Código interno: um código que vai identificar o seu veículo no sistema. Exemplo: 01

Veículo: Nome do veículo.

Placa: No formato “ABC1234”, ou seja, 3 letras maiúsculas e 4 números, sem espaços ou pontos.

Tipo de Rodado: Escolher o tipo de rodado de acordo com as opções disponíveis no seletor.

Tipo de Carroceria: Escolher umas das opções disponíveis no seletor.

UF da Placa: Selecione a UF da placa do veículo.

RNTRC: Informe o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga do transportador

(8 dígitos).

  • Condutor: É necessário também o cadastro do condutor para selecionar. Clique aqui para acompanhar o tutorial de cadastro de condutores.
  • Modal: Sempre será Rodoviário.
  • Inf. Vale Pedágio: Preencha com as informações do Vale Pedágio quando o tipo de emitente for prestador de serviços.Manual_MDFe_v3.00.png
    • Preencha a Categoria de Combinação Veicular.
    • Preencha o CNPJ da Fornecedora de VPO listada no portal ANTT (https://portal.antt.gov.br/fornecedores-de-vpo-habilitadas).
      Importante: deve ser usado o CNPJ da Matriz da Fornecedor do Vale Pedágio, somente estas relacioandas no link.
    • Preencha o Tipo do Responsável (Pessoa Jurídica ou Física).
    • Preencha o CNPJ/CPF do Responsável.
    • Preencha o Número do Comprovante de Compra.
    • Preencha o Valor do  Vale Pedágio.
    • Preencha o Tipo do Vale Pedágio (TAG, Cupom ouCartão).

Na Aba Seguro, preencha com as informações abaixo:

  • Responsável Seguro: Selecione se o emitente será responsável pelo seguro ou Outros.
  • Seguradora: Selecione a seguradora, a qual deverá estar previamente cadastrada. Clique aqui para acompanhar o tutorial de cadastro de Seguradora. Esse campo é obrigatório quando o tipo de emitente for prestador de serviço.
  • Apólice: Preencha com o número da apólice.
  • Averbações:  Clique em Adicionar Averbações e preencha o campo com o número da averbação.

Manual_MDFe_v3.00 rejeição seguradora.png

Depois de preencher todos os dados, acesse a aba Percurso.

Na Aba Percurso, informe:

Selecione o Estado inicial no campo UF de início. Faça o mesmo nos campos UF Carregamento, Municipio Carregamento e UF de Término.

E caso tenha um trajeto, clique em Adicionar Percurso para adicionar alguma UF intermediária.

  • ATENÇÃO: é obrigatório informar as UF intermediárias, quando houver e devem ficar na ordem do percurso. Ex.: SP PR SC RS.

Depois de preencher todos os dados, acesse a aba Informações dos Documentos.

Na aba Informações dos Documentos aparecerá automaticamente os dados se foram carregadas as notas na primeira aba.

Caso não tenha inserido a chave de acesso no início, informe a UF de Descarregamento, o Município de Descarregamento e a chave de acesso da NF-e ou do CT-e.

  • CT-e: só pode ser emitido por prestador de serviços
  • NF-e: só pode ser emitido por não prestador de serviços.
  • ATENÇÃO: não é possível referenciar CT-e e NF-e em um mesmo MDFe.

Para adicionar mais documentos a esse mesmo descarregamento clique no + que fica em frente à chave de acesso.

Para adicionar mais descarregamentos, clique em + Adicionar Novo.

Na aba Totalizadores, informe o Valor total da Carga, Peso Total da Carga e a Unidade do peso.

  • Todos os campos são obrigatórios.

Na Aba Dados, caso você tenha selecionado no campo Tipo Emitente a opção Prestador de Serviço de Transporte,  terá também que preencher a aba Produto Predominante. 

  • Tipo de Carga: Selecione uma das opções apresentadas pelo sistema para definir o tipo de carga transportada.
  • Descrição do Produto: Informe a descrição do produto predominante da carga.
  • GTN: Informe o código de barras do produto.  Esse campo não é de preenchimento obrigatório e pode ser deixado em branco.
  • Código NCM:  Informe o código NCM do produto. Esse campo não é de preenchimento obrigatório e pode ser deixado em branco.
  • CEP Carga e CEP Descarga: Esses campos só serão de preenchimento obrigatório caso você tenha referenciado apenas uma Chave de Acesso em seu MDFe.  Caso tenha referenciado mais de uma, esses campos poderão ficar em branco.

Para finalizar, clique em Salvar e Transmitir.

Caso tenha emitido um Cte no sistema, após sua transmissão irá aparecer o botão Gerar MDFe com este Cte gerado.

Obs.:

As categorias são classificadas de acordo com o tipo de transportadora ou operador:

ETC – Empresa de Transporte de Cargas: toda empresa que disponha de veículos que são empregados no transporte de mercadorias e bens (próprios ou cargas de terceiros);

CTC– Cooperativa de Transporte de Cargas: inclui as cooperativas e uniões de condutores que operam no mercado de transporte de mercadorias.

TAC – Transportador Autônomo de Cargas: obrigatório para todo e qualquer tipo de autônomo, desde operadores de pequenos caminhões que operam em cidades, até caminhoneiros que dirigem grandes distâncias. Prestando seus serviços para pequenas, médias e grandes transportadoras. Existe duas espécies de transportador autônomo de cargas: o Transportador Autônomo de Cargas Agregado e o Transportador Autônomo de Cargas Independente.

  • Transportador Autônomo de Cargas Agregado: aquele que coloca veículo de sua propriedade ou de sua posse, a ser dirigido por ele próprio ou por preposto seu, a serviço do contratante, com exclusividade, mediante remuneração certa.
  • Transportador Autônomo de Cargas Independente: é aquele que presta serviços de transporte de carga, em caráter eventual e sem exclusividade, mediante frete ajustado a cada viagem. Tanto num caso como no outro não há vínculo empregatício e sim contrato de natureza civil.

1- Se eu tiver várias entregas para realizar, quantos MDFe devo emitir ?
Deverá ser emitido um manifesto eletrônico para cada UF (estado) de descarregamento (ou transbordo), cada um deles contendo apenas os dados das mercadorias que serão entregues ou descarregadas (mesmo que para transbordo) no respectivo estado.

Cabe salientar que não poderá ter mais de um MDFe para a mesma UF/Estado de
descarregamento, independente da quantidade de descarregamentos realizados
naquele estado (mesmo que haja descarregamentos em mais de um município no
mesmo estado de descarregamento).

2- Se a minha empresa emite NF-e e não é transportadora, apenas realiza o frete com veículo próprio, preciso emitir MDFe ?
Sim, a responsabilidade sobre a emissão do manifesto eletrônico é sempre de quem está realizando o transporte. Caso o destinatário opte por transportar a mercadoria, ele ficará responsável pela emissão do manifesto.

3- Se a minha empresa emite a NF-e mas contrata uma transportadora para realizar o frete, preciso emitir MDFe ?
Neste caso a responsabilidade sobre a emisão do manifesto eletrônico recai sobre a transportadora contratada, ela deverá emitir o seu CTe e o MDFe para acompanharem a NFe durante todo o trajeto.

4- Um MDFe pode ser cancelado após ter sido transmitido para o SEFAZ ?
O cancelamento do MDFe só pode ser feito em até 24 horas, e no caso de ainda não ter ocorrido o fato gerador, ou seja, não tenha sido iniciado o transporte.
Caso já tenha passado pelo Registro de Passagem Automático, não será possível o cancelamento.

 


Caso não esteja conseguindo transmitir o MDFe, verifique:
– Se está preenchido o Nome Fantasia.
– Se a chave digitada está correta e válida (consultar no portal da Sefaz).
– Se o percurso está correto.
– Se o cadastro do veículo está preenchido corretamente, com numero no Código Interno (sem letras),  a placa não pode ter espaços.
– Se o cadastro do proprietário está preenchido com condutor.
– Se o RNTRC está digitado corretamente, pois geralmente ele tem um zero a esquerda e deve ser retirado, tanto no cadastro do Proprietário quando no cadastro da Empresa.
– Se a Seguradora está preenchida corretamente com CNPJ, Apólice e se está digitado corretamente a Averbação.
– Quando se tratar de modal Rodoviário e o Tipo de Emitente for igual a Prestador de Serviço de Transporte, deverá ser preenchido obrigatoriamente o Grupo de Informações do Seguro da Carga para não incorrer na Rejeição 698.


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