Caso ocorrer uma quebra de sequência de numeração, fiscalmente não pode ser voltada a numeração e utilizada, por isso é realizado a inutilização de CT-e. Para saber mais acompanhe nosso manual.
OBS: Esta operação foi descontinuada em virtude da desativação da inutilização de numeração do cte:
Publicado os Ajustes Sinief 31/2022 e 41/2022 que tratam sobre a extinção do procedimento de anulação, denegação e inutilização do CT-e a saber;
Inutilização da Numeração do CT-e:
Conforme Norma Técnica 2023.001, foi revogada a partir de 01/06/2023 a possibilidade de inutilizar numerações do CT-e e CT-e OS. Como não foi criado nenhum outro evento em substituição até a presente data, a numeração pulada não precisará ser informada ao fisco após o prazo citado, porém, ate dia 31/05/2023 o contribuinte que não realizar a inutilização do Ct-e será multado.
FONTE: Ajustes Sinief 31 e 40/2022
Para inutilizar uma numeração de conhecimento de transporte, você precisa ir no módulo Faturamento, na opção CTe, e clicar em Inutilização, como mostrado abaixo:
Após isso, abrirá uma página com todos os números que foram inutilizados pelo sistema. Você pode verificar se seu número consta nessa lista, ou então inutilizar uma nova numeração, pelo botão Inutilizar, do lado esquerdo da tela.
Depois de clicar em inutilizar, você precisa colocar a Série, o Número Inicial, Número Final e a Justificativa, que precisa ter no mínimo 15 caracteres e não pode ter caracteres especiais (ã, ç, é). Se for somente um número, o número inicial e final serão iguais. Ex.: 25 a 25.
Após colocar as informações, clique em Cadastrar.
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