No dia 14 de Setembro de 2021, foi publicada a Nota Técnica nº 2016.003 v.2.10, que altera a tabela de NCM e Tabelas de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior – Utrib, no Portal da Nota Fiscal Eletrônica.
Essa sigla, NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), é um código utilizado pelo Brasil, Argentina, Venezuela, Paraguai e Uruguai, para identificar os produtos comercializados dentro do bloco econômico de acordo com a sua natureza.
O que mudou com a Nova NT?
A tabela de NCM e respectiva Utrib (Comércio Exterior) será atualizada no Portal da NF-e, incluindo 10 novos códigos, e excluindo outros 10 códigos, devido à publicação no DOU de 13/09/21 da Resolução Gecex nº 245, de 09/09/2021.
Qual o prazo de implantação?
Ambiente de Homologação: 01/10/2021
Ambiente de Produção: 01/10/2021.
Atenção: as NCMs extintas serão aceitas até 30/11/21.
EXCEÇÃO: No caso de NF-e de exportação, em função da Declaração Única de Exportação – DUE, não pode ser usado código de NCM extinto a partir de 01/10/21
Clique no link abaixo para ter acesso a lista completa:
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=bU/QebnzBZI=