Processo de Reconhecimento de Usuário CTE – UPD – PR

Nova modalidade de cadastro de sistemas de processamento de dados

A Receita Estadual informa que está disponível no portal Receita/PR, o novo serviço UPD, no qual:
1) Os fornecedores de sistemas de processamento de dados para escrituração fiscal, emissão de documentos fiscais e gestão, localizados nesta ou em outras unidades federadas, poderão efetuar:

bulletinscrição no Cadastro de Fornecedores;
bulletcredenciamento dos sistemas;
bulletreconhecimento dos seus usuários;
bulletpedido de cessação da credencial do sistema.

2) Os usuários dos sistemas de processamento de dados poderão efetuar:
bulletcadastro do(s) seu(s) sistema(s) de processamento de dados;
bulletmanutenção das informações;
bulletcessação do uso.

Para utilizar os serviços citados, haverá necessidade prévia de os responsáveis pelas empresas fornecedoras, bem como os responsáveis pelas empresas usuárias dos sistemas e, se for o caso, dos procuradores nomeados pela empresa, tornarem-se usuários do portal Receita/PR.
As orientações referentes ao funcionamento do novo sistema estão disponíveis na Norma de Procedimento Fiscal nº 063/2012 e no menu “Perguntas Mais Frequentes” no endereço eletrônico da Secretaria da Fazenda, www.fazenda.pr.gov.br.

Para autorizar o usuário emissor de CTe, acesse (será necessário Certificado Digital instalado no computador):
http://www.receita.pr.gov.br

Clique na opção: Acessar com Certificado Digital

Irá abrir esta tela abaixo e clique em LOGIN COM CERTIFICADO

Clique na opção do lado esquerdo UPD, depois em Sistema e em Reconhecimento de usuário:

Digite o CNPJ da NFService 03510148000164 e clique em Continuar.

  • Clique visualizar no ícone bloco de notas
  • Clique em Reconhecer

Pronto seu cliente já pode emitir o CTe.
Para confirmar consulte o Sintegra.

Caso tenha alguma dúvida, é só nos chamar pelo Fale Conosco que estaremos prontos para atendê-los!