O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é o novo formato eletrônico de Emissão de Documentos Fiscais para prestação de serviços de transporte, emitido e armazenado eletronicamente. Para saber mais acompanhe nosso manual.
CTe 4.0
CTe Normal
CTe Globalizado
CTe de Anulação
CTe de Substituição
CTe de Subcontratação
CTe de Redespacho
CTe em Contigência
CTe Normal
Abaixo, o vídeo de como emitir um CT-e (Conhecimento de Transporte) pelo sistema NFSERVICE!
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Para emitir um CTe, acesse o módulo Faturamento, clique em CTe e escolha a opção Emitir Nova.
Siga os passos abaixo para emissão do CTe:
Para preencher a CTe automaticamente, Clique no botão azul Referenciar NF-e e clique em enviar arquivo, selecione o arquivo xml ou preencha com as chaves de acesso ou com as informações dos documentos.
-Caso o modFrete tenha os valores 0 ou 3, irá preencher o tomador da CTe com Remetente.
-Caso o modFrete tenha os valores 1 ou 4, irá preencher o tomador da CTe com Destinatário.
-Caso o modFrete tenha o valor 2 e o Tipo do Serviço da CTe seja Redespacho Intermediário, irá preencher com expedidor.
- Escolha a versão do Cte 4.0.
- Para emitir uma CTe com Data Retroativa, é só clicar no checkbox e informar a data e hora nos campos que serão adicionados manualmente.
- Informe o Tomador, ou seja, a pessoa ou empresa responsável pelo frete.
- Informe se é CT-e globalizada, ou seja, se você está transportando várias notas de diversos remetentes.
- Informe a Base para o CT-e que está emitindo, ou seja, se é NF-e, nota de talão ou outros documentos.
- Informe o Valor da Prestação. Se desejar especificar os valores, clique no ícone ao lado do campo para discriminar os valores
- É importante adicionar o Estado de início juntamente com o município e o Estado de término com o município respectivamente.
- Remetente – Pessoa ou empresa que está enviando a carga.
- Destinatário – Pessoa ou empresa que receberá a carga.
- Expedidor – Pessoa ou empresa que leva a carga até a transportadora.
- Recebedor – Pessoa ou empresa que recebe a carga do transportador final (diferente do Destinatário). Deverá ser informado obrigatoriamente quando o Tipo de Serviço for igual a “Redespacho Intermediário”.
- É necessário referenciar a NF-e da carga que está transportando ou outro documento. Clique no botão azul Referenciar NF-e e preencha com as chaves de acesso ou com as informações dos documentos.
Onde encontrar a Chave da NF-e Referenciada.
A chave de acesso da Nota Fiscal fica localizada no campo indicado abaixo, na própria DANFE. Ao digitar ou copiar e colar a chave, não deve ter espaços entre os números. A chave tem 44 caracteres numéricos.
Nas abas, Remetente, Destinatário, Expedidor, Receber e Tomador irão constar as informações pertinentes às empresas que você inseriu na primeira aba.
Na aba Carga é necessário o preenchimento de todos os campos:
- Valor da Carga: Informe o valor total da NFe’s (em reais).
- Produto Predominante: Digite o nome do produto dominante que estará transportando.
- Peso Carga: Informe o peso da carga em kg (quilogramas).
- Volume Carga: Informe quantos volumes de carga está transportando.
Após inserir os dados, clique na aba Modal e preencha o campo RNTRC.
- RNTRC: Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), que é obrigatório a todos os que prestam serviços de transporte rodoviário de cargas no País, sejam empresas de transporte ou transportadores autônomos, de acordo com a Lei 11.442, que disciplina o transporte de cargas no Brasil. É um código que possui 8 dígitos.
Consulta Pública do RNTRC https://consultapublica.antt.gov.br/Site/ConsultaRNTRC.aspx/consultapublica.
Para concluir, insira a Informação Complementar, caso tenha algum dado para informar.
Para finalizar, clique em Salvar e Transmitir.
Após transmitir o CTe, na tela de Retorno da SEFAZ, aparecerá o botão Gerar MDFe.
Caso seja preciso emitir um MDFe para esse CTe, clique nesse botão e o sistema irá abrir as telas de digitação do MDFe, onde as Abas “Informações dos Documentos” e “Totalizadores” já serão preenchidas automaticamente.
CTe Globalizado
A emissão do CTe globalizado é muito parecida com a emissão de um CTe Normal ou de qualquer outro tipo que você esteja acostumado.
1. Referencie as Notas Fiscais.
Você deve informar pelo menos cinco NFe’s, clicando no botão Referenciar NFe, seguindo a regra:
- Várias cargas, várias NFe’s, vários CNPJ’s –> Um destinatário; ou
- Um remetente –> Várias cargas, várias NFe’s, vários CNPJ’s.
2. No campo GTe Globalizado, altere para SIM.
O campo de CTe globalizado nada mais é do que um campo existente no sistema emissor, para que você indique que está emitindo um documento com este tipo de operação. É preciso ter atenção a esse detalhe para evitar rejeições do CTe.
3. Preencha os campos tomador, remetente e destinatário
Veja como preencher corretamente:
3.1) Várias coletas e NFe’s para um único destinatário
Se você tem várias coletas para o mesmo destinatário, ele (o destinatário) deverá ser o tomador no CTe globalizado. Em seguida, você deve inserir os dados da sua transportadora no campo remetente.
3.2) Várias entregas e NFe’s de um único remetente
Já, quando a situação é inversa e você tem várias entregas para destinatários diferentes, mas apenas um remetente, o tomador do CTe globalizado será o remetente. No campo de informações do destinatário, você insere os dados da sua transportadora.
Exemplos de emissão de CTe globalizado
Exemplo 1:
Um remetente e vários destinatários.
Uma transportadora vai realizar a prestação de serviço para um remetente que deseja enviar mercadorias para 5 destinatários diferentes, localizados em outros municípios, mas dentro do mesmo estado onde ele se encontra.
Já que o número mínimo de 5 destinatários foi atingido, a transportadora poderá emitir o CTe globalizado. Os dados devem ser informados da seguinte forma:
- Preencher o cte como de costume.
- No campo CTe Globalizado, alterar para Sim.
- No campo Remetente, inserir os dados do remetente, que no caso deverá ser o tomador do serviço;
- No campo Destinatário, informar os dados de sua Transportadora.
- No
- Referenciar as chaves nas NFe. É necessário ter 5 ou mais notas fiscais.
Exemplo 2:
Um destinatário e vários remetentes.
- Preencher o cte como de costume.
- No campo CTe Globalizado, alterar para Sim.
- No campo Destinatário: inserir os dados do destinatário das mercadorias que, no caso, também será o tomador do serviço;
- No campo Remetente, informar os dados de sua Transportadora.
- Referenciar as chaves nas NFe. É necessário ter 5 ou mais notas fiscais de um único destinatário.
Rejeições do CTe globalizado
O CTe globalizado só pode ser utilizado nas operações intermunicipais, ter cinco ou mais notas fiscais de um único remetente para vários destinatários ou, de vários remetentes para um único destinatário.
Caso alguma informação esteja incorreta, o CTe globalizado será rejeitado pela SEFAZ. Veja a lista dessas rejeições:
- Rejeição 722: Se informado “indicador de CT-e Globalizado” (indGlobalizado): – Tomador do CT-e deve ser Remetente ou Destinatário;
- Rejeição 723: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): – Deve existir grupo de informações de documentos transportados do tipo NF-e (infDoc/infNFe);
- Rejeição 723: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): – Deve existir grupo de informações de documentos transportados do tipo NF-e (infDoc/infNFe);
- Rejeição 724: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado) e Tomador do Serviço for Destinatário: – O número de remetentes (CNPJ diferentes) nas chaves de acesso das NFe transportadas deve ser superior ou igual a 5. * Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso;
- Rejeição 725: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Destinatário e ambiente for Produção: – O campo razão social do Remetente (rem/xNome) deve ser informado com a literal: “DIVERSOS”;
- Rejeição 726: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Remetente e ambiente for Produção: – O campo razão social do Destinatário (dest/xNome) deve ser informado com a literal: “DIVERSOS” ;
- Rejeição 727: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Destinatário: – O campo CNPJ do remetente (rem/CNPJ) deve ser informado com o CNPJ do emitente do CT-e;
- Rejeição 728: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado), Tomador do Serviço for Remetente: – O campo CNPJ do Destinatário (dest/CNPJ) deve ser informado com o CNPJ do Emitente do CT-e;
- Rejeição 729: Se Não for informado indicador de CT-e Globalizado e informado grupo de NF-e em documentos transportados (infDoc/infNFe): – Não devem existir diversos remetentes nas chaves de acesso das NF-e informadas. * Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso;
- Rejeição 730: Se não for informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): – Rejeitar CT-e se estiver informada razão social de remetente ou destinatário com a literal “DIVERSOS”;
- Rejeição 743: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado): – UF de início deve ser igual a UF de fim da prestação;
- Rejeição 744: Se informado indicador de CT-e Globalizado (indGlobalizado) e Tomador do Serviço for Remetente: – Todas NF-e transportadas devem ser do mesmo emitente * Verificar pelo CNPJ que compõe a chave de acesso.
CTe de Anulação
OBS: Esta operação foi descontinuada em virtude da desativação da Anulação do CTe:
Publicado os Ajustes Sinief 31/2022 e 41/2022 que tratam sobre a extinção do procedimento de anulação, denegação e inutilização do CT-e a saber;
Anulação do CT-e:
Conforme Norma Técnica 2023.001, foi revogada a possibilidade de Anular CT-e e CT-e OS.
A partir de 03.04.2023, não existirá mais nota fiscal de anulação ou CT-e de anulação, ambos os procedimentos serão substituídos única e exclusivamente pelo evento de Prestação de Serviço em Desacordo.
Após realizar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo, a transportadora deverá emitir CTe de Substituição
Para realizar o evento de Prestação de Serviço em Desacordo, deverá utilizar o navegador CHROME, com java atualizado, sem bloqueadores de popup e certificado digital, pelo portal: https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTESSL/PrestacaoServicoDesacordo
O prazo para o registro deste evento permanecerá o mesmo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido, devendo inclusive ser registrado também por tomador não contribuinte.
Após o tomador realizar o evento, o transportador emitirá um CT-e substituto, referenciando o CT-e emitido com erro e consignando a expressão “ Este documento substitui o CT-e ____ série __ emitido em __/__/____ no valor R$ ____ em virtude de (especificar o motivo do erro)”.
Para cada CT-e emitido com erro, somente será possível a emissão de um ÚNICO CT-e Substituto, que não poderá ser cancelado.
FONTE: Ajustes Sinief 31 e 40/2022
Nos casos em que o cancelamento não seja possível, a transportadora poderá fazer uma anulação de valores eletrônica de serviço de transporte.
Para emissão de um CT-e de Anulação ou Substituição devemos analisar primeiramente se o tomador (aquele que paga o frete) do conhecimento de transporte eletrônico é ou não contribuinte de ICMS. Vejamos alguns exemplos práticos e o procedimento de anulação para cada caso.
CT-e Anulação de Valores quando o tomador for contribuinte do imposto
Como o cancelamento e a carta de correção não se aplicam ao caso, pois está fora do prazo e o transporte já circulou, o procedimento a ser adotado é uma anulação de valores através de documentos fiscais eletrônicos que serão emitidos tanto pelo tomador quanto pelo transportador. Um dos exemplos de documentos que podem ser emitidos é a NF-e de Anulação, conforme as orientações abaixo:
– NF-e de Anulação
a) O tomador contribuinte deverá emitir uma NF-e de anulação de valor. Esse documento deverá conter as seguintes informações:
- Emitente da NF-e: será o tomador do CT-e emitido incorretamente.
- Destinatário: transportadora emitente do CT-e incorreto.
- CFOP: 1206 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
- Produto: Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
- Quantidade de produto: 1
- NCM: 00000000
- Valor unitário: o mesmo valor do CTe emitido com erro.
- Valor total: o mesmo valor do CTe emitido com erro.
- CST (Situação Tributária de ICMS): 41 – Não tributado.
- Situação Tributária de IPI: 53 – Saída não tributada.
- Situação Tributária de PIS: 08 – Operação sem incidência de contribuição.
- Situação Tributária de COFINS: 08 – Operação sem incidência de contribuição.
- Data Declaração Tomador: informar a data da declaração do tomador.
- Informações Adicionais: NF-e emitida para anular os valores constantes no conhecimento de transporte eletrônico número ___ , série __, chave de acesso _________________ emitido em __/__/___no valor de R$ ______, devido à erros nos campos: (descrever o erro).
ATENÇÃO: Consulte a legislação do seu estado e verifique a regra de destaque de impostos em documentos fiscais de anulação de valores. No exemplo em questão, o estado do emitente do CT-e é SP, onde não há destaque de ICMS, conforme disposto no Art. 206-B, Inciso I, alínea “a” do RCIMS/SP.
NOTA: O tomador deverá encaminhar uma via da nota fiscal eletrônica à transportadora que emitiu o CT-e com erros.
– CT-e de Substituição
b) Após receber a nota fiscal acima, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um CT-e de Substituição relacionando o CT-e emitido com erro, destacando as seguintes informações:
- Emitente do CT-e: a transportadora que emitiu o CT-e errado.
- Remetente: quem está enviando a carga (responsável por promover a saída inicial da carga).
- Destinatário: quem irá receber a carga enviada (para quem a mercadoria será enviada).
- Finalidade de emissão: CT-e de Substituição.
- Demais campos: de acordo com a operação.
- Tomador contribuinte de ICMS: Sim (no cadastro do tomador).
- Referenciar documentos fiscais: chave de acesso da NF-e de anulação de valores e a chave de acesso do CT-e original (CT-e incorreto).
- Informações Adicionais: Este documento substitui o CT-e número _____ série __ , chave de acesso _________________, emitido em __/__/____no valor R$ ____ em virtude de (especificar o motivo do erro).
CT-e de Anulação de Valores quando o tomador não for contribuinte do imposto
Uma vez que não é possível realizar uma carta de correção ou fazer o cancelamento, devemos fazer uma anulação de valores. Como o tomador não é contribuinte de ICMS, o procedimento a ser adotado é o seguinte:
– Declaração
a) O tomador deverá emitir uma declaração de anulação de serviço de transporte mencionando o número, data e valor do CT-e original, bem como o motivo do erro:
– CT-e de Anulação
b) De posse da declaração emitida pelo tomador não contribuinte, a transportadora deverá emitir um CT-e de Anulação fazendo referência ao CT-e emitido com erro, pelo valor total do serviço, sem destaque de impostos, usando o CFOP 1206 e consignando a natureza de operação: ANULAÇÃO DE VALOR RELATIVO À PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE, informando a chave de acesso do CT-e emitido com erro e o motivo da anulação. Conforme disposto no Art. 206-B, inciso II, alínea “b” do RICMS/SP.
- Emitente do CT-e: a transportadora que emitiu o CT-e incorreto.
- Finalidade de emissão: CT-e de anulação de valores.
- CFOP: 1206 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
- Referenciar documentos: Chave de Acesso do CT-e a ser anulado
- Data de emissão da declaração do tomador não contribuinte
- Informações Adicionais: CTe de anulação de valores relativo à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º ___, série __, chave de acesso eletrônica _____________, emitido em __/__/____, no valor de R$ ______ , emitido com erro nos campos: _________________; sendo correto ________________.
– CT-e de Substituição
c) Após a emissão do CT-e de Anulação, o prestador de serviço de transporte deverá emitir um terceiro documento que será o CT-e de Substituição relacionando o CT-e original emitido com erro e também referenciar o CT-e de Anulação emitido acima.
- Emitente do CT-e: a transportadora que emitiu o CT-e incorreto.
- Finalidade de emissão: CT-e de substituição.
- Referenciar documentos: Chave de Acesso do CT-e original (emitido com erro) + Chave de acesso do CT-e de Anulação.
- Tomador contribuinte de ICMS: Não
- Informações Adicionais: Este documento substitui o CT-e ____ série __ emitido em __/__/____ no valor R$ ____ em virtude de erro _______________ .
Considerações Finais
O tomador e prestador de serviço deverão estornar eventual débito ou crédito relativo ao documento fiscal emitido com erro, observadas as disposições legais de cada estado.
A transportadora emitente deverá estar atenta em quais situações que é permitido a utilização dos procedimentos de anulação de valores. Conforme disposto no Art. 206-B, §2º do RICMS/SP, o uso da anulação de valores em transportes é vedado quando:
- Nos casos em que for possível sanar o erro mediante carta de correção;
- Descaracterizar a prestação de serviço de transporte;
- Nos casos em que for possível sanar o erro de lançamento de imposto mediante emissão de um CT-e de Complemento;
Para cada CT-e emitido com erro, é possível somente a emissão de um CT-e de Anulação e um CT-e de Substituição, que não poderão ser cancelados.
É recomendado consulta à legislação tributária vigente do seu estado para verificação dos procedimentos de anulação de valores que podem variar de um estado para outro.
Base legal: Art. 206-B, RICMS/SP e AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007
Para a alteração de tomador de serviço informado indevidamente no CT-e
Ocorrendo erro nos dados do tomador do serviço de transporte, constante do CT-e, o contribuinte poderá deverá emitir um CT-e anulação para a devida correção.
Para a alteração de tomador de serviço informado indevidamente no CT-e, em virtude de erro devidamente comprovado como exigido em cada unidade federada, deverá ser observado as regras abaixo descritas.
O tomador do serviço do CT-e de substituição poderá ser diverso do consignado no CT-e original, desde que o estabelecimento tenha sido referenciado anteriormente como remetente, destinatário, expedidor ou recebedor.
– Evento de Desacordo
a) O tomador indicado no CT-e original deverá registrar o evento: Prestação de serviço em desacordo com o informado no CT-e. Se trata de uma manifestação do tomador de serviço declarando que a prestação descrita do CT-e não foi descrita conforme acordado, pode ser feita no Portal da CTe ou acessando o link:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTESSL/PrestacaoServicoDesacordo
Atenção: O evento de Prestação de Serviço em Desacordo deve ser utilizado exclusivamente para hipótese de erro do valor declarado ou na identificação do tomador do serviço.
O prazo para registro desse evento citado será de 45 dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.
Não é possível gerar a prestação de serviço em desacordo quando o CTe estiver denegado ou cancelado.
O processo de Prestação de Serviço em Desacordo não é uma manifestação do destinatário. Isso porque a prestação pode ser realizado por outros atores e não somente pelo destinatário do documento.
A Prestação de Serviço em desacordo, além de ajudar na prevenção de fraude contra o CNPJ do tomador, também evita que esse ator tenha que emitir uma nota de anulação de valores.
– CT-e de Anulação
b) Após o registro do evento realizado pelo tomador no CT-e original, o transportador deverá emitir um CT-e de anulação para cada CT-e emitido com erro, referenciando a chave de acesso do CT-e incorreto, adotando os mesmos valores totais do serviço e do tributo, de acordo com as configurações abaixo:
- Emitente do CT-e: a transportadora que emitiu o CT-e incorreto.
- Finalidade de emissão: CT-e de anulação de valores.
- CFOP: 1206 – Anulação de valor relativo à prestação de serviço de transporte.
- Referenciar documentos: Chave de Acesso do CT-e a ser anulado.
- Informações Adicionais: CT-e de anulação de valores relativo à prestação de serviço de transporte tomados por meio do conhecimento de transporte eletrônico (CT-e), n.º ___, série __, chave de acesso eletrônica _____________, emitido em __/__/____, no valor de R$ ______ , emitido com erro nos tomador _________________; sendo correto ________________.
– CT-e de Substituição
c) Após a emissão do CT-e Anulação, o transportador deverá emitir um CT-e Substituto, de acordo com as orientações abaixo:
- Emitente do CT-e: a transportadora que emitiu o CT-e incorreto.
- Finalidade de emissão: CT-e de Substituição.
- Referenciar documentos: Chave de Acesso do CT-e original (emitido com erro) + Chave de acesso do CT-e de Anulação.
- Informações Adicionais: Este documento substitui o CT-e ____ série __ emitido em __/__/____ no valor R$ ____ em virtude de erro _______________.
Referência
- Ajuste SINIEF 09/2007, Cláusula Décima Sétima e Cláusula Décima Sétima-A(a partir de 01/11/17, inclusão pelo Ajuste SINIEF 08/17)
Instrução Normativa da SEFAZ-CE 58/13, art. 4º.
CTe de Substituição
- Para emitir um CTe de Substituição, primeiramente deverá Registrar o evento: Prestação de Serviço em Desacordo em Portal da CTe ou acessando o link:
https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/CTESSL/PrestacaoServicoDesacordo
Atenção: O evento de Prestação de Serviço em Desacordo deve ser utilizado exclusivamente para hipótese de erro do valor declarado ou na identificação do tomador do serviço.O prazo para registro desse evento citado será de 45 dias contados da data da autorização de uso do CT-e a ser corrigido.
Não é possível gerar a prestação de serviço em desacordo quando o CTe estiver denegado ou cancelado.
O processo de Prestação de Serviço em Desacordo não é uma manifestação do destinatário. Isso porque a prestação pode ser realizado por outros atores e não somente pelo destinatário do documento.
A Prestação de Serviço em desacordo, além de ajudar na prevenção de fraude contra o CNPJ do tomador, também evita que esse ator tenha que emitir uma nota de anulação de valores.
- Após realizar o evento Prestação de Serviço em Desacordo, o transportador deverá emitir um CT-e Substituto, de acordo com as orientações abaixo:
- Duplicar o CT-e incorreto ou criar um Novo com as mesmas informações do CTe incorreto, corrigindo as informações necessárias.
- Emitente do CT-e: a transportadora que emitiu o CT-e incorreto.
- Finalidade de emissão: CT-e de Substituição.
- Referenciar documentos: Chave de Acesso do CT-e original (emitido com erro).
- Informações Adicionais: Este documento substitui o CT-e ____ série __ emitido em __/__/____ no valor R$ __ , em virtude de (especificar o motivo do erro).
- Para cada CT-e emitido com erro, somente será possível a emissão de um ÚNICO CT-e Substituto, o qual não poderá ser cancelado.
CTe de Redespacho
Para emitir um CT-e de redespacho, acesse o módulo Faturamento, clique em CT-e e selecione a opção Emitir Novo.
Siga os passos abaixo para emissão do CT-e de Redespacho:
- Insira o XML da NF-e, caso a nota esteja no sistema. Com isso, as informações serão baixadas automaticamente sem a necessidade de preencher.
Se não tiver essa nota em seu sistema, continue os passos seguintes. - Coloque o tipo de serviço: Redespacho.
- Informe o Tomador, ou seja, a pessoa ou empresa responsável pelo frete.
- Informe o Valor da Prestação. Se desejar especificar os valores, clique no ícone ao lado do campo para discriminar os valores.
- Expedidor – Pessoa ou empresa que leva a carga até a transportadora.
- Destinatário – Pessoa ou empresa que receberá a carga.
- Recebedor – Pessoa ou empresa que recebe a carga do transportador final.
- Remetente – Pessoa ou empresa que está transportando.
Para referenciar CT-e de despacho, clique no botão Referenciar CT-e Anterior.
Informe os seguintes dados:
Tipo: Informe se o emitente anterior é pessoa física ou jurídica.
CNPJ/CPF: Insira o CNPJ para pessoa jurídica ou CPF para pessoa física.
IE: Caso o emitente anterior for pessoa jurídica, é necessário informar a inscrição estadual.
UF: Informe o estado do emitente.
Razão Social: Informe a razão social da empresa anterior.
É necessário informar a chave do CT-e referenciado.
Nas abas, Remetente, Destinatário, Expedidor, Receber e Tomador irão constar as informações pertinentes às empresas que você inseriu na primeira aba.
Na aba Carga é necessário o preenchimento de todos os campos:
Valor da Carga: Informe o valor da carga.
Produto Predominante: Insira o produto dominante que estará transportando.
Peso Carga: Informe em quilo o peso da carga.
Volume Carga: Informe a quantidade de volumes da carga que está transportando.
Após inserir os dados, clique na aba Modal e preencha os campos RNTRC (com 8 dígitos) e Previsão de entrega.
Para concluir, insira a informação complementar, caso tenha algum dado para informar.
Para finalizar, clique em Salvar e Transmitir.
Vamos conceituar esse tipo de operação…
Ocorrerá redespacho quando uma transportadora contratar outra para realizar parte de uma prestação de serviço de transporte. A transportadora contratante do redespacho é chamada de redespachante e a contratada é chamada de redespachada.
Cabe aqui uma observação importante sobre a diferença entre redespacho e subcontratação: Subcontratação ocorrerá quando uma transportadora contrata outra para realizar todo o trajeto de transporte e redespacho como descrito anteriormente, ocorre quando a transportadora realiza somente uma parte do trajeto, independentemente se a parte em questão for a inicial, intermediária ou final do transporte.
CT-e de Redespacho
Assim como outras operações de transporte, o redespacho deverá ser documentado através da emissão do Conhecimento de Transporte Eletrônico de Redespacho, ou dependendo do caso um CT-e de Redespacho Intermediário (também abordado neste artigo). Vejamos um exemplo prático de como realizar a emissão do CT-e do redespachante e do redespachado tendo como base as seguintes informações:
Por opção do redespachante o transporte será realizado em duas etapas:
- 1ª Etapa: RIBEIRÃO PRETO-SP (ponto A) à SÃO PAULO (ponto B) – redespachante;
- 2ª Etapa: SÃO PAULO-SP (ponto B) à BELO HORIZONTE-MG (ponto C) – redespacho;
A segunda etapa será realizada por uma segunda transportadora (LEVO REDESPACHO LTDA). Como resultado dessa divisão, serão gerados os seguintes documentos para acobertar as operações:
- CT-e do Redespachante
O CTe do transportador redespachante, no nosso caso a transportadora LEVO DO PONTO A AO B Ltda, será emitido da seguinte maneira:
Como vimos, o transportador contratado inicialmente para realizar o transporte emitirá o CT-e pelo valor total do serviço bem como fará o destaque integral do ICMS. O DACTE dessa operação deverá acompanhar a carga pelo trajeto integral do transporte até o seu destino final, mesmo que esse seja feito por outra transportadora.
- CT-e do Redespachado
O CT-e do redespachado (TRANSPORTADORA LEVO REDESPACHO Ltda) será emitido da seguinte maneira:
O redespachado deverá informar o tipo do CT-e como REDESPACHO informando a primeira transportadora como expedidora tomadora do serviço e também os dados do transporte anterior (do Redespachante), conforme disposto na cláusula terceira do Ajuste Sinief 09/07.
O DACTE deverá ser impresso e juntamente com o primeiro deverá acompanhar a carga até o destino final.
O tomador do serviço (Transportadora Levo do Ponto A ao B) terá direito à crédito de ICMS relativo à essa operação, pois realizara a cobrança integral do frete.
CT-e de Redespacho Intermediário
Em algumas situações, uma terceira transportadora poderá ser envolvida na operação de transporte. Ocorrerá o que chamamos de Redespacho Intermediário quando uma transportadora for contratada para realizar um trecho intermediário numa operação de transporte.
Considerando ainda o nosso exemplo, vamos imaginar que o transporte seja dividido não mais em duas, mas em três etapas:
- 1ª Etapa: RIBEIRÃO PRETO-SP (ponto A) à SÃO PAULO (ponto B) – redespachante;
- 2ª Etapa: SÃO PAULO-SP (ponto B) à RIO DE JANEIRO-RJ (ponto C) – redespacho intermediário;
- 3ª Etapa: RIO DE JANEIRO-RJ (ponto C) à BELO HORIZONTE-MG (ponto D) – redespacho;
Com a inclusão da etapa intermediária, uma terceira transportadora é incluída no transporte que chamaremos de TRANSPORTADORA LEVO REDESPACHO INTERMEDIÁRIO LTDA, assim os conhecimentos das três transportadoras serão emitidos da seguinte maneira:
- CT-e do Redespachante (Transportadora Levo do Ponto A ao B Ltda):
Permanece igual ao emitido no caso de Redespacho comum, conforme descrito mais acima neste artigo.
- CT-e do Redespacho Intermediário (Transportadora Levo Redespacho Intermediário LTDA)
O CTe de Redespacho Intermediário será emitido da seguinte maneira:
O transporte desse trecho também será acompanhado pelo conhecimento do primeiro trecho. Nos casos de redespacho intermediário os dados de remetente e destinatário serão omitidos.
NOTA: O emitente do redespacho intermediário poderá ainda emitir um único CT-e englobando todas as cargas, desde que relativas ao mesmo expedidor e recebedor, informando os dados de todos os documentos usados para acobertar a prestação anterior, conforme disposto na cláusula 3 do Ajuste Sinief 07/09 § 2º.
- CT-e do Redespacho (Transportadora Levo Redespacho)
Com efeito, o CTe do redespachado será emitido da seguinte maneira:
Neste último CT-e deverão constar a informação do tomador (Redespachante) bem como as informações do transporte anterior, que no nosso caso é um redespacho intermediário.
Mesmo sendo o início da prestação em outro estado (RIO DE JANEIRO) o tomador ainda terá direito à crédito de ICMS dessa operação, conforme disposto no artigo 38 da Portaria CAT nº 28/02 – SP.
Considerações Finais
Dependendo do transporte podemos ter situações em que vários redespachos intermediários serão necessários para completar o transporte, podemos ter quatro, cinco ou mais transportadoras envolvidas na operação. O importante é que todos os trechos estejam documentados com o CT-e correspondente e que o transporte de um determinado trecho esteja sempre acompanhado pelo DACTE do primeiro transporte (Redespachante) e pelo DACTE do trecho.
Em obediência ao princípio da não cumulatividade, previsto no artigo 59 do RICMS/SP, o tomador Redespachante poderá creditar-se do valor do imposto destacado em cada trecho do transporte, desde que promova a cobrança integral do frete pelo trajeto todo.
Referências
- AJUSTE SINIEF Nº 09, 25 DE OUTUBRO DE 2007;
- ARTIGO 206, 206-A do RICMS/SP;
- ARTIGO 38 da PORTARIA CAT Nº 28/02 – SP.
CTe de Subcontratação
Aprenda como preencher corretamente o CT-e quando for realizar uma operação de Subcontratação de serviço.
A subcontratação de serviço de transporte ocorre quando a transportadora contratada para o transporte opta por não realizar a prestação do serviço por meios próprios, contratando outra transportadora para realizar o transporte desde a origem até o destino.
Como a legislação não é muito clara sobre quais informações devem constar no documento fiscal nesses casos, as transportadoras se deparam com a questão: Como é feito o CT-e em casos de subcontratação?
- Quem emite?
Um CT-e do tipo subcontratação só é emitido pela transportadora que fará o trajeto inteiro, ou seja, aquela que levará a mercadoria desde o local de início até o local de término da prestação, que chamaremos de transportadora subcontratada.
Dependendo do estado, a transportadora subcontratada estará dispensada da emissão do CT-e, podendo utilizar o CT-e emitido pela primeira transportadora (transportadora contratante) para acobertar o seu transporte. Contudo, há situações em que a transportadora precisa emitir seu próprio CT-e devido à particularidades específicas inerentes ao seu transporte ou para fins de cobrança.
Vejamos abaixo um exemplo de emissão de CT-e do contratante e do subcontratado, tendo como base as seguintes características básicas:
- CT-e do Contratante
É idêntico ao um CT-e do tipo normal, devendo constar no campo observações adicionais informações da transportadora subcontratada para realizar o transporte. Exemplo:
Nos casos em que a legislação permitir, o transporte será acobertado por esse único documento, podendo o subcontratado a seu critério emitir um CT-e para fins de cobrança.
- CT-e do Subcontratado
A seu critério, a transportadora subcontratada poderá ela mesma emitir um CT-e informando as particularidades do seu transporte, exemplo:
O motivo principal que fez a transportadora subcontratada emitir o CT-e foi devido às informações de seguro da carga ser exclusivamente inerente ao seu próprio negócio. Como a transportadora contratante não possui vínculo com a seguradora da subcontratada, esta precisou emitir um CT-e e destacar as informações do seguro.
Outra característica importante desse CT-e é a figura do tomador, que nesse caso é a TRANSPORTADORA LEVA PRA MIM LTDA, como o tomador é o contratante este terá direito ao crédito deste ICMS, caso a operação o destaque.
Assim concluímos que, observados determinados pontos, um CT-e de subcontratação não é algo complicado de se fazer. Podendo a transportadora realizar a emissão do documento sem maiores problemas. Vale ressaltar que nem todo estado permite a dispensa da emissão do CT-e pelo subcontratado. Cheque a legislação vigente do seu estado e verifique se a dispensa é permitida e em quais caso se aplica.
CTe em Contingência
Aprenda como transmitir o CT-e em modo de contingência quando esta estiver ativado pela Sefaz..
Preencha o CT-e como de costume e no campo Forma de Emissão, escolha a opção SVC-RS.
Salve e Transmita sua CT-e.
Lembre-se de voltar a Forma de Emissão para Normal assim que a Sefaz voltar ao Normal.
CTe 4.0
Aprenda como alterar a versão do CTe para 4.0 ao emitir novo conhecimento.
Publicada em 23 de março de 2023, no Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico – SVRS, a Nota Técnica 2023.002 versão 1.00, com mudanças impactando no Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57.
CTe 4.0: principais mudanças:
- Fim da Inutilização de CTe
- Fim do CTe de Anulação
- Mudança no CTe de Substituição
- Evento Insucesso na Entrega
Para emitir um CTe na versão 4.0, acesse o módulo Faturamento, clique em CTe e escolha a opção Emitir Nova.
No campo Versão do Cte, escolha a opção Versão 4.0.
Preencha os demais campos como de costume ou acompanhe o artigo CTe Normal.
Atenção:
Recomendamos a todos a emitirem na nova versão até 15/12/2023, pois a versão 3.0 será descontinuada em Jan/2024 e será removida do sistema.
Surgiram dúvidas? Temos especialistas abastecidos com café e prontos para te atender!